DIRETRIZES
Ambiental: O Grupo UTC toma, entre outras, as seguintes medidas para garantir a sustentabilidade ambiental no ambiente de trabalho e em suas relações:
i. Adoção de práticas alinhadas com a proteção do meio ambiente, otimizando o uso de recursos naturais e atentando para os riscos e oportunidades advindos de aspectos ambientais significativos;
ii. Gerenciamento, monitoramento e controle de ações sustentáveis;
iii. Uso de material reciclável ou biodegradável em suas atividades, conforme possibilidade;
iv. Regime híbrido de trabalho em algumas áreas, a fim de reduzir as emissões de CO2 no deslocamento dos colaboradores;
v. Preocupações com os riscos climáticos físicos e de transição que possam impactar nas atividades das empresas do Grupo UTC;
vi. Adoção de práticas de sustentabilidade como critério na seleção de fornecedores e prestadores de serviços.
Social: O Grupo UTC promove um ambiente de trabalho seguro, ético, igualitário, plural, eficiente e socialmente engajado por meio das seguintes medidas:
i. Capacidade em observar a saúde e segurança ocupacional de seus colaboradores;
ii. Manutenção e desenvolvimento de relacionamentos, treinamentos e engajamento de seus colaboradores;
iii. Respeito e proteção aos direitos humanos e promoção da diversidade e da inclusão;
iv. Difusão de uma cultura de sustentabilidade e promoção de práticas que valorizem a diversidade e a equidade no ambiente de trabalho;
v. Compromisso de cada colaborador e terceirizado/parceiro em não utilizar trabalho escravo ou infantil em qualquer situação, seja pessoal ou profissional. Clientes que constem em listas de trabalho escravo e infantil devem ser notificados e prestar esclarecimentos. Sendo estes insuficientes, as relações entre o Grupo UTC e esses clientes serão encerradas.
vi. Práticas socialmente responsáveis, comprometendo-se com o bem-estar de seus colaboradores e/ou pessoas que indireta ou diretamente lhe prestam serviços, proporcionando-lhes condições adequadas e que não sejam prejudiciais ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
vii. Implementação de Programa de Saúde Ocupacional com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais.
viii. Não adota práticas de discriminação de qualquer gênero, dentro ou fora da relação de emprego e/ou de prestação de serviços, especialmente, mas não somente por motivos de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico, dentre outros.
Governança Corporativa e Compliance:
i. O Estatuto Social da UTC Participações S.A. (“UTCPar”) e das suas Controladas estão alinhados com os princípios básicos da governança de Transparência, Equidade, Prestação de Contas e Responsabilidade Corporativa, conforme preconiza o Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, e também definem a estrutura através da qual os objetivos da empresa são definidos, e os meios de atingir tais objetivos e monitorar o desempenho, garantindo a integridade das empresas do Grupo.
ii. Dentro da Governança, o Conselho de Administração é o órgão cujas funções são determinantes para atingimento dos propósitos de Governança, na medida em que deve zelar para que seus relacionamentos (com acionistas, presidentes, diretores executivos, comitês, auditoria e compliance) sejam eficazes e transparentes, evitando assimetria de informações, observadas regras de sigilo e equidade. O Conselho de Administração poderá criar Comitês de Assessoramento visando auxiliar a tomada de decisões.
iii. O Grupo possui um Comitê de Ética, regularmente constituído e operante, com autonomia necessária e poderes deliberativos sobre as apurações de relatos originados do Canal de Denúncias, e ligado diretamente ao Conselho de Administração. O Comitê de Ética é assessorado por um Grupo de Apuração para a investigação das denúncias recebidas.
iv. A Auditoria Interna faz parte da 3ª Linha de Defesa do Grupo UTC e é uma área de avaliação ligada diretamente ao Conselho de Administração, com a devida independência dentro da estrutura, e que tem a responsabilidade de monitorar, avaliar e realizar reportes e recomendações ao Conselho de Administração visando o aperfeiçoamento de controles internos, normas e procedimentos.
v. A Diretoria Executiva da UTCPar e de suas controladas são responsáveis pela gestão, e seu principal objetivo é fazer com que a organização cumpra sua função social, administrando seus ativos e conduzindo seus negócios, executando o plano estratégico e as diretrizes gerais aprovadas pelo Conselho de Administração do Grupo UTC.
vi. A Área de Compliance, é responsável pela condução do Sistema de Compliance, implantado desde fevereiro de 2015, quando o Grupo UTC publicou a revisão de seu Código de Ética e Conduta, disponibilizou seu Canal de Denúncias ao público interno e externo, e criou da Área de Compliance, comprometendo-se a adotar, em suas relações públicas e privadas, uma política de tolerância zero contra corrupção e fraude. Isso se tornou parte integrante de seus processos, inaugurando uma nova fase em sua atuação empresarial, pautada por elevados padrões de integridade, ética e transparência.
vii. Esses compromissos estão definidos em seu Sistema de Compliance, especialmente em seu (i) Código de Ética e Conduta, (ii) Política Antissuborno e Anticorrupção (“PAA”) e (iii) diretrizes para manter um sistema de excelência, estabelecendo uma cultura de compliance que vai além das formalidades com regras e regulamentos.
viii. O Sistema de Compliance do Grupo UTC é baseado em princípios e melhores práticas de integridade e conformidade legal para prevenir, detectar e corrigir quaisquer possíveis atos de corrupção ou fraude que possam afetar a empresa. O Sistema Antissuborno e Anticorrupção do Grupo UTC é certificado de acordo com a ISO 37001:2016 - Sistemas de Gestão Antissuborno” desde março de 2020 por uma empresa independente e credenciada pelo Inmetro.
ix. O Sistema de Compliance conta com total apoio do Conselho de Administração e da Diretoria da Holding do Grupo (UTCPar), bem como da Diretoria de suas controladas, e o tema Compliance é pauta constante em suas reuniões. A Alta Administração do Grupo UTC apoia e se comprometem explicitamente com o Sistema de Compliance, divulgando as informações nos sites de suas empresas operacionais e participando de ações e treinamentos de Compliance.
x. O Grupo UTC possui um Canal de Denúncias, disponibilizado por uma empresa independente, a “Contato Seguro”, disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, tanto pela internet (www.contatoseguro.com.br) quanto por telefone (0800-6016935), que preserva e assegura o anonimato e a confidencialidade das informações fornecidas pelos colaboradores ou quaisquer terceiros.
xi. O Grupo UTC observa estritamente a utilização de dados pessoais em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018), restringindo-se às atividades de tratamento às finalidades descritas na lei. Dados pessoais sensíveis serão apenas coletados e tratados em caso de extrema necessidade e desde que existente uma base legal. A UTC não tolera a utilização de dados pessoais, principalmente sensíveis para qualquer forma de discriminação, exclusão ou preconceito.
xii.O Grupo UTC designou um Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais, que pode ser acessado pelo e-mail
encarregadodedados@utcpar.com.br.
Tratamento inclusivo, compreensivo e igualitário
O Grupo UTC proporcionará um ambiente de trabalho saudável, plural e inclusivo para todos os colaboradores, clientes e demais pessoas que o utilizem. Todos devem evitar qualquer forma de abuso, assédio (moral e sexual), discriminação, intimidação ou qualquer forma de violência.
No tratamento entre colaboradores, não é aceita qualquer forma de preconceito ou discriminação. Os colaboradores manterão uma postura compreensiva das diferenças, valorizando-as, tratando a todos com respeito e da maneira como preferem ser tratadas, oferecendo um ambiente propício e acolhedor para inclusão e diversidade.
Os colaboradores devem manter um processo contínuo e franco de aprendizagem em questões relacionadas às diferenças de gênero, identidade sexual, raça, etnia, nacionalidade, diferenças etárias e de portadores de deficiência, valorizando as individualidades e reconhecendo as capacidades de cada um.
Os colaboradores devem respeitar a liberdade para escolha de como cada um deseja ser tratado, não se questionando escolhas pessoais relativas a gênero, pronomes, nomes sociais ou qualquer outro marcador identitário, sendo vedado utilizar qualquer traço distintivo e identitário como motivo de humor ou de exclusão.
A liberdade religiosa também está entre os preceitos do Grupo UTC, em um ambiente altamente respeitável, promovendo a diversidade de crenças.
Recrutamento e promoção
Nos processos de contratação, promoção e formação de grupos de trabalho, não são observadas diferenças em relação a gênero, raça, orientação sexual, idade e deficiências dos colaboradores, levando-se em consideração tão somente as competências para cada vaga.
Proposição de ações, diretrizes e iniciativas
A área de ESG da UTC poderá receber ou formular ações, projetos, diretrizes e iniciativas a serem observadas pela UTC, por meio de documento formal, que deverá ser enviado à alta administração para aprovação.
PENALIDADES E AÇÕES CORRETIVAS
Violações a esta Carta de Princípios serão tratadas como desconformidade e serão realizadas as ações corretivas necessárias para remediar a situação.